STFARE 1.577.086 ED-AgR
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada: ausência
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 284 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou o referido fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.