STJAgInt na PET no AREsp 2.271.174
Interesse econômico
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse econômico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por B.C.B S.A. contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o interesse econômico não é suficiente para justificar o ingresso de terceiro na lide, sendo necessário demonstrar um interesse jurídico diretamente afetado pela decisão.
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.