STJAgInt nos EDcl no REsp 1.554.550
Servidor aposentado: inclusão de gratificações
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor aposentado
- Inclusão de gratificações
- Base de cálculo
- Impossibilidade
- Divergência do
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de rito ordinário, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, busca a inclusão das gratificações GTMS, GEMAS e RT na base de cálculo da vantagem prevista no já revogado art. 192, II, da Lei 8.112/1990.
2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que as vantagens pecuniárias dos ora revogados incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, a exemplo da GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior - como também foi incluída nos rendimentos dos docentes a RT - Retribuição por Titulação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.