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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.224.340

Financiamento imobiliário: obrigação única

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos contratos de financiamento imobiliário, o parcelamento do saldo devedor não transforma a obrigação de pagamento do valor total financiado, que é única, em obrigação de trato sucessivo. Como consequência, o termo inicial do prazo prescricional é a data prevista para o pagamento da última prestação convencionada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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