STJAREsp 3.204.982
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 182/STJ honorários recursais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 182/STJ honorários recursais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante em recurso especial deve impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.