STJAgInt no REsp 1.935.460
Instalação de usina elétrica: julgamento extra petita
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Instalação de usina elétrica
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Teoria do fato consumado
- Inaplicação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE USINA ELÉTRICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consigna que não há falar em decisão ultra ou extra petita quando deferido pedido implícito a partir de interpretação lógico-sistemática da petição inicial.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em tema de Direito Ambiental, não se admite a incidência das teorias do fato consumado, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Assim, os danos ambientais ocasionados são passiveis de reparação por obrigação de fazer e pagar.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.