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Jurisprudências

STFARE 1.567.284 ED-AgR

Exaurimento das vias recursais: não observância

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Exaurimento das vias recursais. Não observância. Inadmissibilidade. Súmula 281. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido quando a parte recorrente não exauriu todas as vias recursais ordinárias antes de sua interposição.

III. Razões de decidir

3. A ausência de interposição de recurso ao órgão colegiado competente antes a interposição do recurso extraordinário revela que a parte não se utilizou de todos os meios recursais disponíveis, não restando, pois, habilitada à via extraordinária, nos termos da Súmula 281 do STF.

4. Recurso manifestamente inadmissível.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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