STJAREsp 3.212.694
Obras de extensão de rede elétrica em loteamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Obras de extensão de rede elétrica em loteamento
- Infraestrutura básica
- Responsabilidade do empreendedor
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA EM LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A controvérsia foi decidida com base em premissas fáticas e contratuais específicas: obras executadas para viabilizar infraestrutura de loteamento; regime regulamentar que atribui ao empreendedor o custeio da rede; e ausência, no termo contratual, de direito subjetivo a ressarcimento integral, além de inexistência de crédito no acerto financeiro. A pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. O dissídio jurisprudencial não se configura por falta de cotejo analítico apto e de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, dada a peculiaridade de se tratar de infraestrutura de loteamento com responsabilidade financeira do empreendedor.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.