STJAgInt no REsp 2.004.388
Suspensão do andamento do processo principal: celebração de TAC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Suspensão do andamento do processo principal
- Celebração de TAC
- Julgamento em definitivo
- Falta de interesse processual
- Perda do objeto
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CELEBRAÇÃO DE TAC. JULGAMENTO EM DEFINITIVO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, que discutia o prosseguimento de ação individual mesmo antes do julgamento de Ação Civil Pública.
2. Esta Corte Superior entende que "o interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado" (STJ, REsp n. 1.732.026/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018).
3. A supracitada Ação Civil Pública foi julgada em definitivo, implicando na perda do interesse recursal da parte agravante.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.