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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 815-65.2018.5.17.0002

Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados na decisão singular proferida pelo relator originário, a qual denegou seguimento ao agravo de instrumento . Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada

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