TSTAg-AIRR 815-65.2018.5.17.0002
Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ofensa à Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados na decisão singular proferida pelo relator originário, a qual denegou seguimento ao agravo de instrumento . Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada