TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000758-05.2020.5.11.0015
Abono e auxílio-alimentação: óbice processual do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Abono e auxílio-alimentação
- Óbice processual do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Mantido o óbice processual que impede a análise da transcendência, resulta inviável o exame das questões de mérito em sede de embargos de declaração. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator