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Jurisprudências

STFRcl 79.339 AgR-ED

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO DA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADOE DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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