Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1151-62.2014.5.03.0111

Adicional de insalubridade: vibração

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VIBRAÇÃO – MOTORISTA Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é devido adicional de insalubridade em grau médio ao motorista ou cobrador de ônibus submetido a vibração classificada na zona "B" da ISO 2631-1:1997, consoante apurado por laudo pericial, hipótese dos autos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A C. SBDI-I firmou entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização danos morais é situação excepcional, ocorrendo apenas quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante, hipótese não configurada no caso concreto. VALE-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – ADESÃO AO PAT 1. O Eg. TRT registrou a premissa fática de que " a ré encontra-se regularmente cadastrada " no Programa de Alimentação do Trabalhador, razão por que a parcela não tem natureza salarial. Também consignou não ser possível extrair da norma coletiva que o benefício possui natureza salarial. 2. O acórdão regional reflete o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 133 da C. SBDI-I desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante no tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VIBRAÇÃO - MOTORISTA", por violação ao art. 189 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, cuja base de cálculo é o salário mínimo, com reflexos legais, conforme apuração em liquidação de sentença. Condeno a Reclamada à obrigação de fazer de i) entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do Empregado e ii) retificar a remuneração do Autor na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da Reclamada da juntada aos autos da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); II - dele não conhecer nos demais tópicos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Ajuda / Tíquete Alimentação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.