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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.122.189

Servidor público: interposição de dois recursos contra uma mesma decisão

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.

2. No caso concreto, a parte agravante interpôs dois agravos internos (Petição n. 00319565/2026, recebida em 6/4/2026, às 19h09min54seg; e a Petição n. 00327076/2026, recebida em 8/4/2026, às 9h30min59seg), o que é inviável, ante a ocorrência da preclusão consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade.

3. Agravo interno de fls. 521/531 não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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