STJREsp 2.150.310
Compra e venda de imóvel: nulidade do título executivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Nulidade do título executivo
- Matéria de ordem pública
- Cognição de ofício pelas instâncias ordinárias
- Recusa pelo tribunal
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFÍCIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECUSA PELO TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em julgamento de embargos à execução, manteve a execução de contrato de compra e venda de imóvel, apenas limitando a multa contratual, rejeitando a prescrição parcial e não conhecendo, por inovação, da tese de nulidade do título executivo.
2. A questão relativa a nulidade do título executivo, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão e pode ser conhecida de ofício nas instâncias ordinárias, sendo incabível o não conhecimento por inovação recursal, o que configura negativa de prestação jurisdicional e impõe a anulação do acórdão e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a devida apreciação. Precedentes
3. Recurso especial parcialmente provido para sanar a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à origem para que a questão da nulidade do título executivo seja apreciada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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