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Jurisprudências

STJREsp 2.236.412

Descabimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

1. Nas ações propostas com a finalidade de antecipar a produção de prova, via de regra, somente é possível recorrer da decisão que indeferir totalmente a produção de prova pleiteada, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.

2. É cabível recurso de apelação da parte contra a qual se pretende a produção de provas somente quando se questiona a presença dos requisitos que autorizam a propositura da antecipação buscada.

3. O caso ora analisado trata de apelação da parte autora, interposta da decisão que homologou o laudo pericial requerido na ação.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele negado provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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