Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.256.224

Incidência do CDC: hipossuficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. SERVIÇOS FINANCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão presidencial que não conheceu do agravo em recurso especial em ação indenizatória que aplicou o CDC, imputando responsabilidade aos integrantes da cadeia de consumo por vício em negócio bancário.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aborda, de forma suficiente, a natureza de relação de consumo, a integração da cadeia e a hipossuficiência justificadora da inversão probatória (CPC, art. 1.022, II).

3. A revisão das conclusões sobre a hipossuficiência e a relação de consumo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.