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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-RRAg 10521-95.2019.5.03.0012

Diferenças salariais: estorno de comissões

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. IMPOSSIBILIDADE . A demanda versa sobre a possibilidade de pagamento de comissões sobre as vendas não faturadas, canceladas ou objetos de troca. Esta Corte Superior entende que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada que acolheu o recurso de revista da parte autora com fundamento na tese vinculante firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema nº 57 da tabela de recursos de revista repetitivos segundo a qual: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". Registre-se não haver no v. acórdão regional a delimitação sobre previsão contratual excluindo da base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo os juros e encargos incluídos na operação. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto

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