TSTAg-AIRR 0011226-25.2024.5.03.0075
Suspensão do processo: reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator