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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2649-17.2010.5.12.0037

Adesão a programa de demissão voluntária: transação extrajudicial

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo reclamado contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de quitação plena do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado a plano de demissão incentivada. 3. Emerge da decisão agravada que a transação extrajudicial não foi precedida de previsão em norma coletiva. 4. O STF, no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 5. Assim, diante da ausência de cláusula de quitação ampla e irrestrita em instrumento coletivo, o Regional, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Execução Previdenciária; Promoção; Coisa Julgada

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