STJAgInt no REsp 2.238.301
Legitimidade ativa: ausência de comprovação da propriedade do bem imóvel objeto do financiamento habitacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Legitimidade ativa
- Teoria da asserção
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, tendo o tribunal de origem concluído pela ilegitimidade ativa de alguns dos autores, a reforma desse entendimento demandaria o reexame da narrativa fática e das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.