STJAgInt nos EAREsp 2.489.628
Princípio da adstrição: inexistência de dissídio sobre tese jurídica
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Princípio da adstrição
- Inexistência de dissídio sobre tese jurídica
- Situações fáticas diversas
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim, hipóteses fáticas diversas.
2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.