STJEDcl no AgRg no AgRg no AREsp 3.018.382
Omissão: não verificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Não verificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao negar provimento ao recurso especial por não superar óbices processuais, qual seja: Súmula 7 do STJ.
3. A fundamentação, ainda que concisa, é suficiente quando indica a razão jurídica que impede o conhecimento do recurso, e não deve se confundir com ausência de fundamentação, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.