STFARE 1.535.826 AgR
Prequestionamento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Prequestionamento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Jurisprudência. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, em que o recorrente alega vício de fundamentação e ausência de prequestionamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental merece provimento, diante da alegada insuficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não demonstra o desacerto da decisão agravada, que apresentou fundamentação clara, suficiente e racional, apesar de contrária ao interesse do recorrente.
4. A mera contrariedade à tese defendida não configura negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STF.
5. O prequestionamento pressupõe o efetivo debate e enfrentamento da matéria constitucional pela instância inferior, o que não se confunde com a mera transcrição de dispositivos constitucionais.
6. O prequestionamento não pode ser artificialmente provocado em sede de agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: RE 741.596 AgR, RE 1.449.588 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.