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Jurisprudências

STFARE 1.535.826 AgR

Prequestionamento: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Jurisprudência. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, em que o recorrente alega vício de fundamentação e ausência de prequestionamento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental merece provimento, diante da alegada insuficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não demonstra o desacerto da decisão agravada, que apresentou fundamentação clara, suficiente e racional, apesar de contrária ao interesse do recorrente.

4. A mera contrariedade à tese defendida não configura negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STF.

5. O prequestionamento pressupõe o efetivo debate e enfrentamento da matéria constitucional pela instância inferior, o que não se confunde com a mera transcrição de dispositivos constitucionais.

6. O prequestionamento não pode ser artificialmente provocado em sede de agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: RE 741.596 AgR, RE 1.449.588 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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