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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.495.143

Prescrição: matéria decidida à luz da legislação estadual

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Matéria decidida à luz da legislação estadual
  • Inaplicabilidade da regra prevista no art. 1.032 do CPC/2015
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.032 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais, sob pena de ofensa à Súmula 280/STF.

2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que só é cabível a aplicação do disposto no art. 1.032 do CPC/2015 quando a parte, por equívoco, interpõe recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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