TSTRR 530-93.2021.5.12.0006
Juízo de adequação: adicional de insalubridade
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Previsão de grau médio em norma coletiva
- Interpretação do instrumento coletivo
- Ausência de necessidade de adequação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PREVISÃO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. 1. Os autos retornam para eventual juízo de adequação, em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, segundo a qual são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao examinar as normas coletivas aplicáveis, concluiu que, embora previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a cláusula vigente até 31-12-2019 autorizava o pagamento do adicional em percentual superior a 20%, mantendo, por conseguinte, as diferenças decorrentes do enquadramento em grau máximo. A partir de 1º-1-2020, diante da supressão da referida previsão normativa, afastou as diferenças postuladas. 3. A controvérsia, tal como decidida pela Corte Regional, está circunscrita à interpretação e ao alcance da norma coletiva, não se identificando, no caso, hipótese de afastamento ou limitação de direito trabalhista em desconformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Nesse contexto, a decisão regional não demanda adequação ao entendimento vinculante estabelecido no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Juízo de adequação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho para adoção das providências cabíveis.
Indexação
Adicional de Insalubridade