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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.086.405

Busca domiciliar: mandado judicial

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O julgado impugnado constatou haver nos autos mandado judicial de busca e apreensão de armas de fogo e de produtos de roubo no endereço do investigado.

2. Verificar se a busca domiciliar teria ocorrido sem mandado judicial e sem fundadas razões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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