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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.150

Multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes.

2. Caso em que o recurso especial foi interposto sem a comprovação do recolhimento da sanção pecuniária imposta pela instância a quo, de modo que não se viabiliza o conhecimento do apelo nobre.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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