STJAgInt no REsp 2.223.150
Multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC
- Não recolhimento
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no art. 1.026, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes.
2. Caso em que o recurso especial foi interposto sem a comprovação do recolhimento da sanção pecuniária imposta pela instância a quo, de modo que não se viabiliza o conhecimento do apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.