STJAgRg no REsp 2.158.858
Armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil
- Dosimetria
- Continuidade delitiva
- Fração de aumento
- Diversos delitos
- Substituição da pena privativa de liberdade afastada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. 2/3. DIVERSOS DELITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AFASTADA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CONCURSO DE CRIMES. ANÁLISE CONJUNTA DAS PENAS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.