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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.177.042

Alegada omissão persistente: vício inexistente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO PERSISTENTE. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. De fato, "os segundos embargos de declaração devem limitar-se a suscitar os vícios porventura surgidos no julgamento dos declaratórios anteriores, sendo inadmissível, por força da preclusão, sua oposição aos fundamentos do julgado inicialmente impugnado" (EDcl nos EDcl no AREsp n. 713.160/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018).

2. No caso em apreço, o Embargante pretende indicar vício eventualmente ocorrido no julgamento dos primeiros embargos de declaração, opostos pela União, sem apontar qualquer vícios no aresto ultimamente embargado por ele.

3. Embargos declaratórios rejeitados, com advertência de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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