STFRcl 99.217 AgR
ADC nº 48/DF: transportador autônomo de cargas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 48/DF
- Transportador autônomo de cargas
- Competência da Justiça Comum
- Avaliação do preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.442/07
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48/DF. Transportador autônomo de cargas. Competência da Justiça Comum. Avaliação do preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.442/07. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. No julgamento da ADC nº 48/DF, o STF afirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/07, em especial a natureza comercial da contratação de autônomos para o exercício da atividade de transporte de cargas e a competência da Justiça Comum para a análise das controvérsias dela decorrentes.
2. Nos termos do julgado paradigma, compete à Justiça Comum avaliar se estão presentes ou não os elementos caracterizadores da relação comercial e, ausentes as características, enviar o caso à Justiça Especializada, para decidir quanto à relação de emprego.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.