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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.249.028

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

3. Saber se a impugnação genérica e a mera transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares atendem ao requisito de dialeticidade do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ, bem como o art. 1.042 do CPC/2015.

5. A impugnação genérica, a mera reiteração das razões do recurso especial ou a simples transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares não infirmam os óbices aplicados; para afastar a Súmula 7/STJ, exige-se demonstração analítica de que a tese recursal pode ser apreciada à luz dos fatos fixados nas instâncias ordinárias, sem reexame fático-probatório, o que não ocorreu.

6. A ausência de combate específico ao fundamento relativo à Súmula 7/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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