STJAgInt no AREsp 3.249.028
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Saber se a impugnação genérica e a mera transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares atendem ao requisito de dialeticidade do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ, bem como o art. 1.042 do CPC/2015.
5. A impugnação genérica, a mera reiteração das razões do recurso especial ou a simples transcrição de dispositivos legais e de enunciados sumulares não infirmam os óbices aplicados; para afastar a Súmula 7/STJ, exige-se demonstração analítica de que a tese recursal pode ser apreciada à luz dos fatos fixados nas instâncias ordinárias, sem reexame fático-probatório, o que não ocorreu.
6. A ausência de combate específico ao fundamento relativo à Súmula 7/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.