TSTED-RRAg 1204-58.2016.5.19.0004
Omissões inexistentes
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Omissões inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . I. Omissões inexistentes. II. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.