STFARE 1.585.375 AgR
Honorários de sucumbência: pretensão de exclusão
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Pretensão de exclusão
- Improcedência
- Ausência de interesse recursal
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Honorários de sucumbência. Pretensão de exclusão. Improcedência. Ausência de interesse recursal. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário com agravo diante do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.
4. Improcedente o pedido de exclusão dos honorários sucumbenciais, considerando que, no caso, a decisão agravada condicionou a majoração em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, à prévia fixação na instância de origem da referida verba, o que não ocorreu, em virtude de que o recurso de apelação cível foi parcialmente provido (sucumbência recíproca). Ausente, portanto, o interesse recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.