STFHC 270.568 AgR
Alegação de que o STJ aplicou indevidamente tema de repercussão geral a recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que o STJ aplicou indevidamente tema de repercussão geral a recurso extraordinário. 3. Pedido de reconhecimento de cerceamento de defesa. Revisão criminal. 4. Negado seguimento a recurso extraordinário por meio de aplicação de tema de repercussão geral, é incabível discussão sobre o acerto de tal decisão no STF. 4. É incabível recurso extraordinário para discutir violação a contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 5. Não há ilegalidade na decisão que indefere a produção de prova quando demonstrados dados imprescindíveis para sua realização. 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.