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Jurisprudências

STFARE 1.607.737 ED-AgR

Ausência de demonstração da repercussão geral: fundamentos da decisão agravada não impugnados

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração da repercussão geral. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na ausência omissão, contradição ou obscuridade, pois consignado que não houve a devida demonstração da repercussão geral.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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