STFARE 1.607.737 ED-AgR
Ausência de demonstração da repercussão geral: fundamentos da decisão agravada não impugnados
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Ausência de demonstração da repercussão geral
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração da repercussão geral. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na ausência omissão, contradição ou obscuridade, pois consignado que não houve a devida demonstração da repercussão geral.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.