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Jurisprudências

STJAREsp 3.098.216

Erro médico: responsabilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO.

1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, não há como afastar a responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde pela má prestação do serviço.

3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recurso especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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