TSTEDCiv-AIRR 2230-15.2012.5.02.0066
Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contradição inexistente
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Competência Funcional
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta 8ª Turma considerou que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a não transcrição do trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Competência Funcional; Condições da Ação