TSTAg-AIRR 0001334-65.2023.5.09.0009
Rito sumaríssimo: atividades externas
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Atividades externas
- Ausência de instalações sanitárias
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES EXTERNAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 54 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. A decisão regional que manteve a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, em face da ausência de instalação sanitária, ao reclamante que exercia atividade externa na reparação de redes de água e esgoto públicos, ainda eu por analogia, está em linha se sintonia com a tese do Tema 54 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos desta Corte: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator