TSTRRAg 1185-22.2017.5.05.0161
Controles de ponto: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Controles de ponto
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Petroleiro
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicável
- Irr n.º 160 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. CONTROLES DE PONTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a quitação integral das horas extras registadas nos cartões de ponto. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. IRR N.º 160 DO TST. PROVIMENTO. 1. Constatada dissonância entre o acórdão regional e a tese firmada no IRR n.º 160 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido. 2. Dá-se provimento ao agravo de instrumento porque demonstrada possível violação do art. 7º, § 2º da Lei n.º 605/49. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. IRR N.º 160 DO TST. PROVIMENTO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, considerando que o petroleiro usufrui de quatro folgas semanais remuneradas e de um dia de feriado num mesmo mês, concluiu pela observância do percentual de 20% das diferenças do repouso semanal remunerado. 2. Entretanto, este Tribunal Superior do Trabalho, no IRR n.º 160, firmou tese vinculante no sentido de que: " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". ? 3. Assim, verifica-se que o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com tese firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo e viola o art. 7º, § 2º da Lei n.º 605/49. Precedentes do Tribunal Pleno e desta 7ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. CONTROLES DE PONTO"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL"; e III - conhecer o recurso de revista quanto ao tema "PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL", por violação ao art. 7º, § 2º da Lei n.º 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja observado o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos