STFARE 1.594.920 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Repercussão geral
- Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 326, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020.
1. O Regimento Interno desta Corte possibilitou ao Relator rejeitar, monocraticamente, a repercussão geral da matéria especificamente para o caso concreto e, exclusivamente, com base neste fundamento.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.