STJREsp 2.276.690
Cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo
- Exceção de pré-executividade
- Prescrição da pretensão executória
- Fundamentos do acórdão recorrido não atacados
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que, no apelo nobre, a Recorrente deixou de impugnar alguns dos fundamentos e peculiaridades considerados pela Corte local para afastar a prescrição, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. Tendo o Tribunal local rejeitado a tese de prescrição após sopesar o caderno de provas e as peculiaridades destes e de outros autos, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto probatório da causa, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.