STJAgInt no REsp 2.041.418
Idosos: gratuidade no transporte interestadual de passageiros
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Idosos
- Gratuidade no transporte interestadual de passageiros
- Decretos n. 5.943/2006 e 3.691/2000
- Excesso de poder regulamentar
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDOSOS. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. DECRETOS N. 5.943/2006 E 3.691/2000. EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR. PRECEDENTES.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o fim de assegurar a gratuidade da passagem, nas linhas executivas do transporte rodoviário interestadual, aos passageiros idosos de baixa renda.
2. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, "à luz do disposto nas Leis n. 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos n. 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência" (AgInt no REsp n. 1.967.070/SC, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.