STJAREsp 3.260.949
Cumprimento de sentença: cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Cerceamento de defesa
- Perícia contábil
- Desnecessidade
- Capitalização de juros
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. COISA JULGADA.
1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência de capitalização de juros. A revisão dessa conclusão é inviável em recurso especial, por atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.