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Jurisprudências

STJAREsp 3.260.949

Cumprimento de sentença: cerceamento de defesa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. COISA JULGADA.

1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência de capitalização de juros. A revisão dessa conclusão é inviável em recurso especial, por atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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