Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.260.178

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, nos termos do art. 39 da L. nº 8.038/1990, do art. 258 do RISTJ e do art. 798 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da L. nº 8.038/1990, o art. 258 do RISTJ e o art. 798 do CPP.

4. A contagem do prazo iniciou-se em 2/9/2026 e encerrou-se em 7/9/2026, de acordo com a publicação da decisão agravada, e a regra de contagem contínua prevista no CPP.

5. O protocolo do agravo regimental ocorreu em 11/9/2026, após o término do prazo legal, o que caracteriza intempestividade.

6. É inaplicável a contagem em dias úteis prevista no CPC para o agravo regimental em matéria penal, prevalecendo a disciplina específica dos diplomas citados.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.