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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000629-74.2023.5.23.0107

Rescisão indireta: inadimplência do empregador quanto ao recolhimento de FGTS

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR QUANTO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 70). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista consigna ser incontroverso que a parte reclamada não procedeu regularmente aos recolhimentos do FGTS, o que o órgão julgador afirmou configurar justa causa de porte a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, não havendo que se falar em ausência de imediatidade ou perdão tácito. O entendimento do TRT está em consonância com a tese vinculante fixada pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema n. 70 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.” Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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