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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1206-26.2014.5.17.0013

Execução: deserção do recurso de revista constatada na decisão denegatória proferida pelo TRT

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EXOGRAN GRANITOS LTDA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Nega-se provimento ao agravo quando não merece conhecimento o agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL E FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. As alegações do executado de que não ficou configurado o interesse integrado ou a efetiva comunhão de interesses, de que não houve fraude ou confusão patrimonial e de que não houve sucessão do empreendimento, esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Do excerto transcrito, verifica-se, ainda, que o Regional não se manifestou sobre a necessidade de reconhecimento de relação de hierarquia entre as empresas para configuração de grupo econômico, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Do quadro fático delineado nos autos, não se divisa ofensa direta e literal ao inciso II do artigo 5º da Constituição da República . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

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