STJAgInt no AREsp 2.847.903
Apontada violação aos temas 566 e 574 do STJ: não cabimento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apontada violação aos temas 566 e 574 do STJ
- Não cabimento
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS TEMAS 566 E 574 DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A tese recursal acerca da violação ao art. 40 da LEF, conforme colocada nas razões recursais, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento.
2. No que tange à apontada violação aos Temas 566 e 574 do STJ, o recurso especial não é cabível quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal.
3. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.