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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011793-12.2024.5.15.0014

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Estado de São Paulo, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118, para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluindo-a do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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