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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000643-25.2024.5.09.0071

Seguro garantia: apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep vencida

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP VENCIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, a questão relativa à deserção em razão da apresentação da certidão de regularidade da seguradora perante a Susep com o prazo vencido foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de contradição, pretende que se proceda a um novo exame da questão controvertida, sob um prisma que lhe seja mais favorável. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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